HISTÓRIA
Doutrinas Sociais do Século XIX
Como conseqüência das mudanças provocadas pela Revolução Industrial, surgiram no século XIX, uma série de doutrinas de caráter social.
SOCIALISMO UTÓPICO
Pretendia transformar o capitalismo a partir de reformas graduais feitas pelo próprio Estado. Principais representantes: SAINT-SIMON (sociedade planejada por cientistas); LOUIS BLANC (Oficinas Nacionais); CHARLES FOURIER (Falanstérios); ROBERT OWEN (Trade Unions e Cooperativismo).
SOCIALISMO CIENTÍFICO
Pretendia eliminar o capitalismo pela via revolucionária e substituí-lo pelo socialismo, para, posteriormente, atingir o comunismo puro. Principais representantes: KARL MARX e FRIEDRICH ENGELS (O Capital, O Manifesto Comunista, A Ideologia Alemã, etc.): Materialismo histórico e dialético; ditadura do proletariado; fim da propriedade privada; socialização dos meios de produção; luta de classes; a mais-valia; internacionalismo revolucionário; ateísmo.
SOCIALISMO CRISTÃO
Criado a partir da Encíclica RERUM NOVARUM (1891), escrita pelo Papa Leão XIII, defendia a harmonia social pelo exemplo de Cristo e a negociação direta entre patrões e empregados.
ANARQUISMO
Defendia o fim do capitalismo e do Estado e sua substituição imediata pelo comunismo puro e rejeitava o socialismo. Principais representantes: PIERRE-JOSEPH PROUDHON (O Que É A Propriedade); MIKHAIL BAKUNIN (Deus E O Estado); KROPOTKIN (Ajuda Mútua); GIUSEPPE MALATESTA.
SINDICALISMO
Sendo assim, não é uma ideologia, nem se confunde com as várias doutrinas políticas construídas pelo homem. Ela poderá encontrar pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e a construção do bem comum, mas irá denunciá-las sempre que se afastarem destes ideais.
A doutrina social da Igreja “situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59).
Ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (Paulo VI, Carta encicl. Populorum Progressio, 42; Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 8).
Ao anunciar o Evangelho à sociedade em seu ordenamento político, econômico, jurídico e cultural, a Igreja quer atualizar no curso da história a mensagem de Jesus Cristo. Ela busca colaborar na construção do bem comum, iluminando as relações sociais com a luz do Evangelho.
A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (Carta encicl. Quadragesimo anno, 1931). Designa o corpus doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da encíclica Rerum novarum (1891), de Leão XIII. Em 2004, foi publicado o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, organizado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, que apresenta de forma sistemática o conteúdo da doutrina social da Igreja produzido até aquela ocasião. A partir daí, este se tornou o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar-se neste campo.
Considerado o primeiro grande documento da doutrina social da Igreja, a Rerum novarum aborda a questão operária no fim do século XIX. Leão XIII denuncia a penosa situação dos trabalhadores das fábricas, afligidos pela miséria, num contexto profundamente transformado pela revolução industrial. Depois da Rerum novarum, apareceram diversas encíclicas e mensagens referentes aos problemas sociais.
Com sua doutrina social, a Igreja não quer impor-se à sociedade, mas sim fornecer critérios de discernimento para a orientação e formação das consciências. Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio de uma visão global do homem e da humanidade, e também de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI –, 81). Não entra em aspectos técnicos nem se apresenta como uma terceira via para substituir sistemas políticos ou econômicos.
Seu propósito é religioso, sendo matéria do campo da teologia moral. Sua finalidade é interpretar as realidades da existência do homem, examinando a sua conformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho. É uma doutrina dirigida em especial a cada cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Ou seja, visa a orientar o comportamento cristão.
Por isso, a doutrina social implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83).A função da doutrina social é o anúncio de uma visão global do homem e da humanidade e a denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade.
Sendo assim, não é uma ideologia, nem se confunde com as várias doutrinas políticas construídas pelo homem. Ela poderá encontrar pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e a construção do bem comum, mas irá denunciá-las sempre que se afastarem destes ideais.
A doutrina social da Igreja “situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59).
Ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (Paulo VI, Carta encicl. Populorum Progressio, 42; Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 8).
Ao anunciar o Evangelho à sociedade em seu ordenamento político, econômico, jurídico e cultural, a Igreja quer atualizar no curso da história a mensagem de Jesus Cristo. Ela busca colaborar na construção do bem comum, iluminando as relações sociais com a luz do Evangelho.
A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (Carta encicl. Quadragesimo anno, 1931). Designa o corpus doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da encíclica Rerum novarum (1891), de Leão XIII. Em 2004, foi publicado o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, organizado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, que apresenta de forma sistemática o conteúdo da doutrina social da Igreja produzido até aquela ocasião. A partir daí, este se tornou o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar-se neste campo.
Considerado o primeiro grande documento da doutrina social da Igreja, a Rerum novarum aborda a questão operária no fim do século XIX. Leão XIII denuncia a penosa situação dos trabalhadores das fábricas, afligidos pela miséria, num contexto profundamente transformado pela revolução industrial. Depois da Rerum novarum, apareceram diversas encíclicas e mensagens referentes aos problemas sociais.
Com sua doutrina social, a Igreja não quer impor-se à sociedade, mas sim fornecer critérios de discernimento para a orientação e formação das consciências. Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio de uma visão global do homem e da humanidade, e também de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI –, 81). Não entra em aspectos técnicos nem se apresenta como uma terceira via para substituir sistemas políticos ou econômicos.
Seu propósito é religioso, sendo matéria do campo da teologia moral. Sua finalidade é interpretar as realidades da existência do homem, examinando a sua conformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho. É uma doutrina dirigida em especial a cada cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Ou seja, visa a orientar o comportamento cristão.
Por isso, a doutrina social implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83
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